Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Entende-se por lotação o número de funcionários de cada carreira e de cargos isolados que devem ter exercício em cada repartição ou serviço.