Artigo 262 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 262
O provimento nos cargos, a transferência, a substituição e as férias dos membros do magistério e do Ministério Público continuam a ser regulados pelas respectivas leis especiais, aplicadas subsidiariamente às disposições dêste Estatuto.