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Artigo 262 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

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Art. 262

O provimento nos cargos, a transferência, a substituição e as férias dos membros do magistério e do Ministério Público continuam a ser regulados pelas respectivas leis especiais, aplicadas subsidiariamente às disposições dêste Estatuto.

Art. 262 da Lei Estadual do Paraná 293 /1949