Artigo 249 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 249
A qualquer tempo pode ser requerida a revisão de processo adminstrativo, em que se impõe pena de suspensão, multa, destituição de função, demissão ou de missão a bem do serviço público, desde que se aduzam fatos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do acusado.