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Artigo 249 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

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Art. 249

A qualquer tempo pode ser requerida a revisão de processo adminstrativo, em que se impõe pena de suspensão, multa, destituição de função, demissão ou de missão a bem do serviço público, desde que se aduzam fatos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do acusado.

Art. 249 da Lei Estadual do Paraná 293 /1949