JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 247 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 247

Durante o período da prisão ou da suspensão preventiva o funcionário perderá um terço do vencimento ou remuneração.

Art. 247 da Lei Estadual do Paraná 293 /1949