Artigo 196 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 196
À funcionária gestante, será concedida, mediante inspeção médica, licença por três meses, com vencimento ou remuneração. Seção VI