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Artigo 184 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

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Art. 184

As vagas transitórias, decorrentes da concessaõ de licença especial, só serão preenchidas por funcionários públicos da mesa ou outra repartição, sem direito a quaisquer vantagens, além das peculiares ao seu próprio cargo ou função. Seção III

Art. 184 da Lei Estadual do Paraná 293 /1949