Artigo 184 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 184
As vagas transitórias, decorrentes da concessaõ de licença especial, só serão preenchidas por funcionários públicos da mesa ou outra repartição, sem direito a quaisquer vantagens, além das peculiares ao seu próprio cargo ou função. Seção III