Artigo 172 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 172
A competência para a concessão de licença será definida em regulamento próprio.
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Acessar conteúdo completoA competência para a concessão de licença será definida em regulamento próprio.