Artigo 172 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Art. 172
A competência para a concessão de licença será definida em regulamento próprio.
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
A competência para a concessão de licença será definida em regulamento próprio.