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Artigo 158 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

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Art. 158

No caso de nomeação para cargo em comissão ou designação para função gratificada, ou no de dispensa dos mesmos, a ajuda de custo será calculada na base do padrão de vencimento do cargo em comissão ou do cargo efetivo acrescido da respectiva gratificação.

Art. 158 da Lei Estadual do Paraná 293 /1949