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Artigo 128 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

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Art. 128

Remuneração é a retribução paga ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, correspondente a dois terços do padrão de vencimento e mais quotas ou percentagen atribuidas em lei.

Art. 128 da Lei Estadual do Paraná 293 /1949