Artigo 128 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 128
Remuneração é a retribução paga ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, correspondente a dois terços do padrão de vencimento e mais quotas ou percentagen atribuidas em lei.