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Artigo 118 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

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Art. 118

As disposições relativas à aposentadoria aplicam-se ao funcionário em comissão, que contar mais de 15 anos de exercício efetivo e ininterrupto e cargo de provimento dessa natureza, seja ou não ocupante de cargo de provimento efetivo.

Art. 118 da Lei Estadual do Paraná 293 /1949