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Artigo 11, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

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Art. 11

Só poderá ser provido em cargo público quem satisfazer os requisitos seguintes:

I

Ser brasileiro;

II

Ter completado dezoito anos de idade;

III

Haver comprido as obrigações e os encargos militares previstos em lei;

IV

Estar no gôso dos direitos públicos;

V

Ter bôa conduta;

VI

Gosar de bôa saúde;

VII

Possuir aptidão para o exercício da função;

VIII

Ter satisfeito as condições especiais previstas para determinados cargos ou carreiras. Capítulo II

Art. 11, V da Lei Estadual do Paraná 293 /1949