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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 289 de 15 de Dezembro de 1949

Aprova o ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO DO PARANÁ para o exercício financeiro de 1.950.

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Art. 1º

Fica aprovado, para o exercício financeiro de 1.950, o ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, descriminado pelas tabelas anexas, integrantes desta Lei, sendo a "RECEITA" estimada em um bilhão, vinte milhões, quinhentos e três mil e duzentos e dezoito cruzeiros e oitenta centavos (Cr$. 1.020.503.218,80) e a "DESPÊSA" em um bilhão, vinte milhões, quinhentos e três mil e duzentos e dezoito cruzeiros e oitenta centavos (Cr$. 1.020.503.218,80).

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 289 /1949