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Lei Estadual do Paraná nº 2807 de 18 de Agosto de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio ao HOSPITAL EVANGÉLICO DE LONDRINA.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio ao HOSPITAL EVANGÉLICO DE LONDRINA.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2807 de 18 de Agosto de 1956