Lei Estadual do Paraná nº 2807 de 18 de Agosto de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio ao HOSPITAL EVANGÉLICO DE LONDRINA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio ao HOSPITAL EVANGÉLICO DE LONDRINA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado