Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2807 de 18 de Agosto de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio ao HOSPITAL EVANGÉLICO DE LONDRINA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.