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Lei Estadual do Paraná nº 2771 de 06 de Julho de 1956

Concede ao Centro dos Alunos do Ginásio Imaculada Virgem Maria, de Prudentópolis, o auxílio de Cr$. 20.000,00, para organização e ampliação da sua bibliotéca, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial respectivo.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É concedido ao Centro dos Alunos do Ginásio Imaculada Virgem Maria, de Prudentópolis, o auxílio de vinte mil cruzeiros (Cr$. 20.000,00), para organização e ampliação da sua bibliotéca.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário à execução desta lei.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2771 de 06 de Julho de 1956