Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2771 de 06 de Julho de 1956
Concede ao Centro dos Alunos do Ginásio Imaculada Virgem Maria, de Prudentópolis, o auxílio de Cr$. 20.000,00, para organização e ampliação da sua bibliotéca, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial respectivo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido ao Centro dos Alunos do Ginásio Imaculada Virgem Maria, de Prudentópolis, o auxílio de vinte mil cruzeiros (Cr$. 20.000,00), para organização e ampliação da sua bibliotéca.