Lei Estadual do Paraná nº 2767 de 27 de Junho de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00, como auxílio às obras de construção da Igreja Matriz e do Colégio Religioso, de Cascavel.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a titulo de auxílio às obras de construção da Igreja Matriz e do Colégio Religioso, da cidade de Cascavel.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado