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Lei Estadual do Paraná nº 2767 de 27 de Junho de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00, como auxílio às obras de construção da Igreja Matriz e do Colégio Religioso, de Cascavel.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a titulo de auxílio às obras de construção da Igreja Matriz e do Colégio Religioso, da cidade de Cascavel.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2767 de 27 de Junho de 1956