Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2767 de 27 de Junho de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00, como auxílio às obras de construção da Igreja Matriz e do Colégio Religioso, de Cascavel.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.