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Lei Estadual do Paraná nº 2760 de 27 de Junho de 1956

Cria uma Coletoria de 4ª. classe no Distrito de Guapirama, Município de Joaquim Távora.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criada uma Coletoria de 4ª. classe no Distrito de Guapirama, Município de Joaquim Távora.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2760 de 27 de Junho de 1956