Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2760 de 27 de Junho de 1956
Cria uma Coletoria de 4ª. classe no Distrito de Guapirama, Município de Joaquim Távora.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.