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Lei Estadual do Paraná nº 276 de 31 de Outubro de 1949

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$. 210.300,00 ao Palácio do Govêrno.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$. 210.300,00 (duzentos e dez mil e trezentos cruzeiros), ao Palácio do Govêrno, para refôrço das verba seguintes do Orçamento vigente: Verba 202-8-02-0-1-13 Cr$. 160.000,00 Verba 202-8-02-1-1-11 Cr$. 50.000,00 Verba 202-8-02-1-4-41 Cr$. 300,00

Art. 2º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 276 de 31 de Outubro de 1949