Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 276 de 31 de Outubro de 1949
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$. 210.300,00 ao Palácio do Govêrno.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.