Lei Estadual do Paraná nº 2757 de 15 de Junho de 1956
Concede uma pensão mensal a MARIA CUSTÓDIA ALVES DE MELLO, viúva de Joaquim Satyro de Mello, de acôrdo com a lei nº. 2.504, de 21 de novembro de 1.955.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica concedida uma pensão mensal a MARIA CUSTÓDIA ALVES DE MELLO, viúva de Joaquim Satyro de Mello, de acôrdo com a lei n°. 2.504, de 21 de novembro de 1.955.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado