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Lei Estadual do Paraná nº 2757 de 15 de Junho de 1956

Concede uma pensão mensal a MARIA CUSTÓDIA ALVES DE MELLO, viúva de Joaquim Satyro de Mello, de acôrdo com a lei nº. 2.504, de 21 de novembro de 1.955.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedida uma pensão mensal a MARIA CUSTÓDIA ALVES DE MELLO, viúva de Joaquim Satyro de Mello, de acôrdo com a lei n°. 2.504, de 21 de novembro de 1.955.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2757 de 15 de Junho de 1956