Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2757 de 15 de Junho de 1956
Concede uma pensão mensal a MARIA CUSTÓDIA ALVES DE MELLO, viúva de Joaquim Satyro de Mello, de acôrdo com a lei nº. 2.504, de 21 de novembro de 1.955.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida uma pensão mensal a MARIA CUSTÓDIA ALVES DE MELLO, viúva de Joaquim Satyro de Mello, de acôrdo com a lei n°. 2.504, de 21 de novembro de 1.955.