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Lei Estadual do Paraná nº 2749 de 02 de Junho de 1956

Cria uma Coletoria de 4ª. Classe, na séde do município de Colorado.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criada uma Coletoria de 4ª. Classe, na séde do município de Colorado.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2749 de 02 de Junho de 1956