Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2749 de 02 de Junho de 1956
Cria uma Coletoria de 4ª. Classe, na séde do município de Colorado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.