Lei Estadual do Paraná nº 2748 de 02 de Junho de 1956
Eleva de Cr$ 1.000,00 para Cr$ 1.500,00 a pensão mensal concedida à viúva MARIA DA LUZ AVELLEDA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica elevada de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), para Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) a pensão mensal concedida à viúva MARIA DA LUZ AVELLEDA.
A despesa decorrente da execução da presente lei, correrá por conta da verba própria do orçamento vigente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado