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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 2748 de 02 de Junho de 1956

Eleva de Cr$ 1.000,00 para Cr$ 1.500,00 a pensão mensal concedida à viúva MARIA DA LUZ AVELLEDA.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.