Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 2748 de 02 de Junho de 1956
Eleva de Cr$ 1.000,00 para Cr$ 1.500,00 a pensão mensal concedida à viúva MARIA DA LUZ AVELLEDA.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.