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Lei Estadual do Paraná nº 2747 de 02 de Junho de 1956

Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00, a WADISLAWA MALESKI DE ARAUJO, esposa do camarista, Vicente Ferreira de Araujo, que, também, nomeado em 1.900, exerceu o cargo de 1º. suplente do sub_comissário de Polícia do Termo desta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a WADISLAWA MALESKI DE ARAUJO, esposa do camarista, Vicente Ferreira de Araujo, que, também, nomeado em 1.900, exerceu o cargo de primeiro suplente do sub_comissário de Polícia do Termo desta Capital.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba própria do Orçamento.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2747 de 02 de Junho de 1956