Lei Estadual do Paraná nº 2747 de 02 de Junho de 1956
Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00, a WADISLAWA MALESKI DE ARAUJO, esposa do camarista, Vicente Ferreira de Araujo, que, também, nomeado em 1.900, exerceu o cargo de 1º. suplente do sub_comissário de Polícia do Termo desta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a WADISLAWA MALESKI DE ARAUJO, esposa do camarista, Vicente Ferreira de Araujo, que, também, nomeado em 1.900, exerceu o cargo de primeiro suplente do sub_comissário de Polícia do Termo desta Capital.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba própria do Orçamento.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado