Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2747 de 02 de Junho de 1956
Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00, a WADISLAWA MALESKI DE ARAUJO, esposa do camarista, Vicente Ferreira de Araujo, que, também, nomeado em 1.900, exerceu o cargo de 1º. suplente do sub_comissário de Polícia do Termo desta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba própria do Orçamento.