Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 2744 de 31 de Março de 1930
Cria a Medalha de Humanidade.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria a Medalha de Humanidade.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.