Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2744 de 31 de Março de 1930
Cria a Medalha de Humanidade.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Essa medalha será de ouro, de forma elíptica e conterá símbolos e legendas alusivas, determinadas pelo Poder Executivo.