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Lei Estadual do Paraná nº 2720 de 07 de Maio de 1956

Revigora a autorização constante do artigo 1º., da lei nº. 1.295, de 19 de outubro de 1.953, públicada no Diario Oficial nº. 182, de 20 de outubro de 1.953.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica revigorada a autorização constante do artigo 1º., da lei nº. 1.295, de 19 de outubro de 1.953, públicada no Diário Oficial nº. 182, de 20 de outubro de 1.953.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2720 de 07 de Maio de 1956