Lei Estadual do Paraná nº 2720 de 07 de Maio de 1956
Revigora a autorização constante do artigo 1º., da lei nº. 1.295, de 19 de outubro de 1.953, públicada no Diario Oficial nº. 182, de 20 de outubro de 1.953.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica revigorada a autorização constante do artigo 1º., da lei nº. 1.295, de 19 de outubro de 1.953, públicada no Diário Oficial nº. 182, de 20 de outubro de 1.953.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado