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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2720 de 07 de Maio de 1956

Revigora a autorização constante do artigo 1º., da lei nº. 1.295, de 19 de outubro de 1.953, públicada no Diario Oficial nº. 182, de 20 de outubro de 1.953.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.