Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2720 de 07 de Maio de 1956
Revigora a autorização constante do artigo 1º., da lei nº. 1.295, de 19 de outubro de 1.953, públicada no Diario Oficial nº. 182, de 20 de outubro de 1.953.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.