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Lei Estadual do Paraná nº 2707 de 02 de Maio de 1956

Autoriza o Poder Executivo a conceder uma pensão mensal de Cr$ 1.500,00 à Dª. NATALIA MACEDO CORREIA, viúva do ex-funcionário Público Manoel Gomes Correia.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), à Dª. NATALIA MACEDO CORREIA, viúva do ex-funcionário Público Manoel Gomes Correia.

Art. 2º

A despesa decorrente com a execução da presente lei, correrá por conta da verba própria do Orçamento.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado