Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2707 de 02 de Maio de 1956
Autoriza o Poder Executivo a conceder uma pensão mensal de Cr$ 1.500,00 à Dª. NATALIA MACEDO CORREIA, viúva do ex-funcionário Público Manoel Gomes Correia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente com a execução da presente lei, correrá por conta da verba própria do Orçamento.