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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2707 de 02 de Maio de 1956

Autoriza o Poder Executivo a conceder uma pensão mensal de Cr$ 1.500,00 à Dª. NATALIA MACEDO CORREIA, viúva do ex-funcionário Público Manoel Gomes Correia.

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Art. 2º

A despesa decorrente com a execução da presente lei, correrá por conta da verba própria do Orçamento.