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Lei Estadual do Paraná nº 270 de 14 de Outubro de 1949

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar no valôr de Cr$. 965.540,00 à Secretaría de Educação e Cultura.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valôr de Cr$. 965.540,00 (novencentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e quarenta cruzeiros) à Secretaría de Educação e Cultura, para refôrço das seguintes verbas do orçamento vigente: Verba 701 8.07.0-1-13 Cr$. 28.500,00 Verba 701 8.07.0-4-41 Cr$. 1.500,00 Verba 702 8.09.0-1-13 Cr$. 25.000,00 Verba 702 8.09.0-2-24 Cr$. 4.500,00 Verba 702 8.37.0-1-13 Cr$. 2.000,00 Verba 702 8.07.0-1-13 Cr$. 20.000,00 Verba 702 8.09.1-4-41 Cr$. 1.200,00 Verba 702 8.07.1-1-11 Cr$. 840,00 Verba 703 8.30.0-1-13 Cr$. 20.000,00 Verba 703 8.33.0-2-23 Cr$. 50.000,00 Verba 703 8.33.0-2-24 Cr$. 150.000,00 Verba 703 8.33.0-2-25 Cr$. 650.000,00 Verba 703 8.32.0-2-24 Cr$. 2.000,00 Verba 704 8.07.0-1-13 Cr$. 10.000,00

Art. 2º

A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 270 de 14 de Outubro de 1949