Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 270 de 14 de Outubro de 1949
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar no valôr de Cr$. 965.540,00 à Secretaría de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.