Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 270 de 14 de Outubro de 1949

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar no valôr de Cr$. 965.540,00 à Secretaría de Educação e Cultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.