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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 2545 de 27 de Dezembro de 1955

Dispõe sôbre o acréscimo aos proventos de inatividade ou de reforma de um têrço do vencimento pelo exercício de função que envolve risco de vida ou de saúde e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam revogadas as leis n°s 80 de 11 de novembro de 1.955 e 2522 de 9 de dezembro de 1.955, e demais disposições, entrando esta lei em vigôes na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 2545 /1955