Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 2545 de 27 de Dezembro de 1955
Dispõe sôbre o acréscimo aos proventos de inatividade ou de reforma de um têrço do vencimento pelo exercício de função que envolve risco de vida ou de saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam revogadas as leis n°s 80 de 11 de novembro de 1.955 e 2522 de 9 de dezembro de 1.955, e demais disposições, entrando esta lei em vigôes na data de sua publicação.