Lei Estadual do Paraná nº 2544 de 27 de Dezembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$. 242.290.716,00 (duzentos e quarenta e dois milhões e duzentos e noventa mil, setecentos e dezesseis cruzeiros), para atender às liquidações que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$. 242.290.716,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, duzentos e noventa mil, setecentos e dezesseis cruzeiros), para atender às seguintes liquidações: a) Saldo do empréstimo contratado com o Banco do Brasil em 22 de abril de 1.954 (capital e juros) Cr$ 203.540.716,00 b) Amortização, inclusive despesas bancárias a serem efetuadas no fluente exercício ao Banco do Brasil, de acôrdo com o contrário de abertura de crédito firmado em 16 de junho de 1.955, com o referido Banco, no valor de Cr$ 300.000.000,00 Cr$ 38.750.000,00 Total Cr$ 242.290.716.00
Art. 2º
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado