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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2544 de 27 de Dezembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$. 242.290.716,00 (duzentos e quarenta e dois milhões e duzentos e noventa mil, setecentos e dezesseis  cruzeiros), para atender às liquidações que especifica.


Art. 2º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.