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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 2541 de 23 de Dezembro de 1955

Eleva ao padrão "Y", os cargos de Diretor de Departamento, constante da Tabela I, da Parte Suplementar, do Quadro Geral.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 2541 /1955