Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 2541 de 23 de Dezembro de 1955
Eleva ao padrão "Y", os cargos de Diretor de Departamento, constante da Tabela I, da Parte Suplementar, do Quadro Geral.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.