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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 2541 de 23 de Dezembro de 1955

Eleva ao padrão "Y", os cargos de Diretor de Departamento, constante da Tabela I, da Parte Suplementar, do Quadro Geral.

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Art. 3º

A despesa com a execução da presente lei será atendida pela verba própria - Pessoal Fixo - do orçamento vigente.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 2541 /1955