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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2480 de 23 de Dezembro de 1955

Orça a Receita e Fixa a Despesa do Estado para o Exercício de 1.956.

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Art. 2º

A Despesa é fixada em Cr$. 2.381.018.294,50 (Dois bilhões ,trezenos e oitenta e um milhões, dezoito mil duzentos e noveta e quatro cruzeiros e cinquenta centavos) e será realizada de acôrdo com as especificações constantes das tabelas anexas, parter integrante desta Lei, sob a seguinte distribuição:          Cr$.       % ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO 30.803.200,00 1,29 PALÁCIO DO GOVÊRNO 2.518.800,00 0,10 SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO GOVÊRNO 81.749.380,60 3,43 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 10.439.500,00 0,44 PODER JUDICIARIO 54.589.200,00 2,29 SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA 184.766.600,00 7,76 SECRETARIA DA FAZENDA 509.020.979,60 21,48 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 755.664.191,40 31,89 SECRETARIA DE AGRICULTURA 88.569.940,00 3,72 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 337.302.625,30 14,17 SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA 149.064.627,60 6,26 CHEFATURA DE POLÍCIA 110.989.600,00 4,66 SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 65.539.650,00 2,51 Total da Despesa 2.381.018.294,50 100,00

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 2480 /1955