Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2480 de 23 de Dezembro de 1955
Orça a Receita e Fixa a Despesa do Estado para o Exercício de 1.956.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Receita para o Exercício de 1.956 é orçada em Cr$. 2.028.041.089,50 (Dois bilhões, vinte e oito milhões, quarenta e um mil, oitenta e nove cruzeiros e cinquenta centavos) e será arrecadada em forma de tributos, taxas, rendas, suprimentos de fundos, operações de créditos, contribuições ordinárias e extraordinárias, de acordo com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação geral: RECEITA ORDINÁRIA 1) Tributária Cr$. 1.550.301.000,00 2) Patrimonial Cr$. 23.251.000,00 3) Industrial Cr$. 84.309.250,00 4) Diversos Cr$. 130.600.000,00 1.788.461.250,00 RECEITA EXTRAORDINÁRIA 239.579.839,50 RECEITA GERAL DO ESTADO 2.028.041.089,50