Artigo 63, Alínea f da Lei Estadual do Paraná nº 2368 de 08 de Março de 1955
Dispôe sôbre a Caixa de Seguro de Vida dos Servidores Públicos Civís e Militares do Estado do Paraná, criada pela Lei n° 1.970, de 31 de março de 1.920.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Á secção de Expediente incumbe:
a
protocolar a entrada e saída de documentos dirigidos à C.S.V. ou que por ela transitem;
b
organizar o expediente necessário à cobrança de taxa relativa à expedição de apólice ou cadernetas;
c
receber, mediante guia as importâncias correspondentes às taxas de que trata a alínea anterior;
d
recolher as ditas importâncias, diàriamente ao Tesouro Estadual;
e
preencher apólices e cadernetas, para a devida expedição;
f
organizar o arquivo individual de cada segurado, à êles anexando os documentos que lhe disserem respeito, após despacho do Diretor;
g
atender as partes, prestando-lhes com solicitude e presteza, as informações que lhes forem solicitadas;
h
proceder a entrega de apólices e cadernetas, mediante recibo;
i
prestar informações dos processos de inscrição de pagamento e outros;
j
executar os serviços de datilografia e correspondência da C.S.V.;