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Artigo 63 da Lei Estadual do Paraná nº 2368 de 08 de Março de 1955

Dispôe sôbre a Caixa de Seguro de Vida dos Servidores Públicos Civís e Militares do Estado do Paraná, criada pela Lei n° 1.970, de 31 de março de 1.920.

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Art. 63

Á secção de Expediente incumbe:

a

protocolar a entrada e saída de documentos dirigidos à C.S.V. ou que por ela transitem;

b

organizar o expediente necessário à cobrança de taxa relativa à expedição de apólice ou cadernetas;

c

receber, mediante guia as importâncias correspondentes às taxas de que trata a alínea anterior;

d

recolher as ditas importâncias, diàriamente ao Tesouro Estadual;

e

preencher apólices e cadernetas, para a devida expedição;

f

organizar o arquivo individual de cada segurado, à êles anexando os documentos que lhe disserem respeito, após despacho do Diretor;

g

atender as partes, prestando-lhes com solicitude e presteza, as informações que lhes forem solicitadas;

h

proceder a entrega de apólices e cadernetas, mediante recibo;

i

prestar informações dos processos de inscrição de pagamento e outros;

j

executar os serviços de datilografia e correspondência da C.S.V.;

Art. 63 da Lei Estadual do Paraná 2368 de 08 de Março de 1955