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Lei Estadual do Paraná nº 235 de 22 de Agosto de 1949

Abre um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 à S.S.A.S.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica aberto à Secretaría de Saúde e Assistência Social um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender às despêsas com o convênio assinado com o Ministério de Educação e Saúde, para a construção da Colônia de Psicopatas.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 235 de 22 de Agosto de 1949