Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 235 de 22 de Agosto de 1949

Abre um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 à S.S.A.S.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto à Secretaría de Saúde e Assistência Social um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender às despêsas com o convênio assinado com o Ministério de Educação e Saúde, para a construção da Colônia de Psicopatas.