Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 235 de 22 de Agosto de 1949
Abre um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 à S.S.A.S.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaría de Saúde e Assistência Social um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender às despêsas com o convênio assinado com o Ministério de Educação e Saúde, para a construção da Colônia de Psicopatas.