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Lei Estadual do Paraná nº 2344 de 10 de Janeiro de 1955

Concede um auxílio de Cr$. 170.000,00 ao Prof. Francisco José Gomes Ribeiro, Diretor do Colégio Estadual do Paraná para regularização das despêsas com a Olimpíada Ginasial e Colegial de 1.952.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedido o auxílio de Cr$. 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), ao professor Francisco José Gomes Ribeiro, Diretor do Colégio Estadual do Paraná, encarregado da regularização das despêsas com a Olimpíada Ginasial e Colegial realizada em 1952.

Art. 2º

É aberto à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$. 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros) para fazer face à regularização do auxílio concedido por esta lei.

Art. 3º

O recurso de cobertura do crédito aberto pelo artigo segundo, correrá por conta do "Superavit" do exercício financeiro de 1.953.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2344 de 10 de Janeiro de 1955